Pesquisa como instrumento de participação social

Pesquisa como instrumento de participação social

As pesquisas de opinião e de satisfação constituem um importante instrumento de gestão para administração pública brasileira e representam uma forma de participação social nos processos de definição das políticas públicas. Ao contrário dos mecanismos comumente adotados pelos órgãos públicos — como audiências e consultas públicas, conselhos, orçamentos participativos, etc. — com dias e locais definidos e deslocamentos dos cidadãos até as instituições para serem ouvidos — as pesquisas traçam o caminho inverso: o Estado vai até o cidadão para escutá-lo.  

Este artigo busca mostrar a importância dos mecanismos de controle e participação social para a gestão da administração pública brasileira, mas nada impede de estendermos às reflexões às instituições não governamentais. 

O pressuposto do controle social1 consiste em um conjunto de mecanismos que visam assegurar a participação da sociedade na definição de políticas públicas e na aproximação da gestão direta e indireta dos órgãos governamentais. 

A participação social em políticas públicas, no Brasil, passou a ser assegurada com a promulgação da Constituição Federal de 1988, convertendo-a em um direito fundamental inscrito no artigo primeiro da Carta Magna. 

Pode-se dizer que, do ponto de vista histórico, essa é uma conquista recente, resultado de um processo de negociação intenso entre grupos sociais diversos num contexto sociopolítico de grandes transformações com o fim da ditadura militar. 

Embora a partir desse marco tenham surgido diversos mecanismos de participação do cidadão nas definições e nas avaliações das políticas públicas, ainda é grande a distância que separa a administração pública da sociedade civil. 

Entre as ferramentas adotadas pela administração pública brasileira que visam trazer o cidadão para o âmbito da gestão pública, destacam-se as audiências e consultas públicas, os conselhos orientativos e consultivos, os orçamentos participativos, os conselhos gestores, as conferências temáticas e ouvidorias. 

Esses instrumentos, no entanto, não se mostraram, ao longo da história, como suficientes para garantir a participação daqueles cidadãos que não se encontram representados por entidades de classe, sindicatos, associações, empresas de consultorias, ONG etc. Nota-se que a participação individual é inexpressiva ou até mesmo inexistente em vários âmbitos da administração pública. 

Uma prática valiosa, embora não apreendida enquanto ferramenta de participação social pela maioria dos órgãos públicos, é a pesquisa satisfação e de opinião. 

Entende-se que quando a pesquisa de satisfação é apreendida pelo Estado como uma forma de participação popular, diferentemente dos demais instrumentos habitualmente utilizados – tal como audiências e consultas públicas, conselhos, ouvidorias etc., ela capacita os órgãos de governo com um leque diversificado de possibilidades e de conteúdos coletados diretamente junto aos cidadãos, que auxiliarão na gestão governamental. 

Isto significa que com a prática da pesquisa o poder público vai até o cidadão para compreender o que ele pensa, o que ele deseja, quais são seus valores e quais suas opiniões sobre a gestão pública. Em outras palavras o Estado vai até o cidadão para escutá-lo. 

Com a apreensão da pesquisa sob este olhar, produz-se uma inversão de caminho e de direção em comparação com as demais formas de participação social, nas quais a administração pública cria fóruns específicos e pontuais para receber colaboração, na maioria das vezes, com data, horários e locais determinados. Nessas situações, comparecem aqueles cidadãos que têm informação prévia do evento e se sentem confortáveis para participar e se confrontar com grupos de interesses fortemente organizados e detentores de linguagem e de conhecimento técnico. 

Vale ressaltar que tanto os estudos quantitativos quanto os qualitativos podem agregar valores positivos aos órgãos públicos, que poderão utilizar a opinião dos usuários como um sinalizador de tendências e problemas e até mesmo como um complemento dos indicadores técnicos para balizar suas atividade. 

Uma característica peculiar dos estudos quantitativos é a aplicação da pesquisa por meio de amostragem, o que garante a representatividade da população em sua diversidade – nenhum outro mecanismo de participação popular assegura essa distribuição. Por meio da pesquisa quantitativa, pode-se distribuir a “participação popular” geograficamente e imprimir recortes de características demográficas, tais como sexo, idade, cor, por exemplo, oferecendo ao gestor público um retrato fidedigno do seu município, estado, país ou serviço. 

Já as pesquisas qualitativas representam um instrumento precioso para avaliar as normas e regulamentos antes de suas publicações, sobretudo aquelas que impactam diretamente os usuários dos serviços públicos, com o intuito de verificar a compreensão de conteúdos e possíveis ajustes de linguagem. Essa é uma prática muito comum no ramo publicitário que utiliza desse método para testar conceitos e produtos. 

É imperioso ressaltar que a possibilidade de participar da gestão e definição de políticas públicas, além de reforçar o exercício de cidadania, aproxima a população das instâncias de decisão. 

Ademais, esse caminho vai ao encontro dos Objetivos de Desenvolvimento Sustentável, do novo modelo global estabelecido na Agenda 2030, pela Organização das Nações Unidas, especialmente ODS 162: Paz, justiça e instituições eficazes. 

REFERÊNCIA BIBLIOGRÁFICA 

BEVILAQUA, S. A pesquisa como instrumento de participação social na administração pública. In: Revista Arsesp: 10 anos de regulação. Disponível em: < http://www.arsesp.sp.gov.br/Documentosgerais/REVISTA_10_ANOS_DE_REGULACAO.pdf>. Acesso em 05/06/2021. 

CONSOCIAL – 1ª Conferência Estadual sobre Transparência e Controle Social. 10/10/11, São Paulo. Eixo II: Mecanismos de controle social, engajamento e capacitação da sociedade para o controle da gestão pública. Disponível em: <https://www.gov.br/cgu/pt-br/assuntos/controle-social/consocial/arquivos/relatorio-final/consocial_relatorio_executivo_final_16012013.pdf>. Acesso em 05/06/21. 

LIPORACE, T. D. Perspectivas e desafios à participação social na regulação. In: PROENÇA, Jadir Dias; PRADO, Carlos Eduardo Resende (Orgs.). Melhoria da regulação no Brasil: o papel da participação e do controle social. Brasília: Presidência da República, 2011. 

OCDE. Best practice principles on stakeholder engagement in regulatory policy: draft for public 

consultations, 2017a. 

ONU. Indicadores Brasileiros para os Objetivos de Desenvolvimento Sustentável. Disponível em: < https://odsbrasil.gov.br/>. Acesso em: 05/06/2021.